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Foi hoje publicado em Diário da República, a Portaria nº 288/2010, de 27/5 que define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionalismos para a época venatória 2010-2011. 1º- Não concordamos com a abertura diferenciada ao pato, rola e pombo-torcaz. Entendemos que a abertura às mesmas deveria ser conjunta, quer fosse estabelecida a data de 15 ou 22 de Agosto. 2º- Não concordamos com a abertura na 2ª época ao pombo torcaz, porque tal facto impossibilita a caça a essa espécie no mês de Outubro. As zonas de caça que se dedicam à caça a esta espécie saem gravemente penalizadas. Em termos históricos, a abertura do pombo torcaz sempre ocorreu em Agosto e o encerramento em Fevereiro. 3º- Não concordamos que a caça ao coelho-bravo na zona de protecção especial Moura-Mourão-Barrancos tenha inicio em 3 de Outubro e termo em 30 de Novembro. A pressão cinegética nos meses em que a caça é permitida passa a ser maior em virtude da diminuição do número de dias de caça a esta espécie. A receptividade dos gestores de zonas de caça face à introdução de linces nesta zona de protecção especial passa a ser menor pois esta restrição é o pronuncio das proibições que irão ser impostas quando a introdução seja efectiva. Foi dado o primeiro passo no sentido do insucesso do projecto. A FENCAÇA vai enveredar esforços, junto da Autoridade Florestal Nacional, para proceder às alterações atrás indicadas, com as quais não concorda.  O Presidente da FENCAÇA Jacinto Amaro
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