Portaria 288/2010, de 27/5 PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Fencaça   
Sexta, 28 Maio 2010 08:41


Foi hoje publicado em Diário da República, a Portaria nº 288/2010, de 27/5 que define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionalismos para a época venatória 2010-2011.

1º- Não concordamos com a abertura diferenciada ao  pato, rola e pombo-torcaz. Entendemos que a abertura às mesmas deveria ser conjunta, quer fosse estabelecida a data de 15 ou 22 de Agosto.

2º- Não concordamos com a abertura na 2ª época ao pombo torcaz, porque tal facto impossibilita a caça a essa espécie no mês de Outubro. As zonas de caça que se dedicam à caça a esta espécie saem gravemente penalizadas. Em termos históricos, a abertura do pombo torcaz sempre ocorreu em Agosto e o encerramento em Fevereiro.

3º- Não concordamos que a caça ao coelho-bravo na zona de protecção especial Moura-Mourão-Barrancos tenha inicio em 3 de Outubro e termo em 30 de Novembro.

A pressão cinegética nos meses em que a caça é permitida passa a ser maior em virtude da diminuição do número de dias de caça a esta espécie.

A receptividade dos gestores de zonas de caça face à introdução de linces nesta zona de protecção especial passa a ser menor pois esta restrição é o pronuncio das proibições que irão ser impostas quando a introdução seja efectiva. Foi dado o primeiro passo no sentido do insucesso do projecto.

A FENCAÇA vai enveredar esforços, junto da Autoridade Florestal Nacional, para proceder às alterações atrás indicadas, com as quais não concorda.

 

O Presidente da FENCAÇA

Jacinto Amaro  

 

 

Actualizado em ( Quinta, 12 Agosto 2010 08:36 )
 
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