FENCAÇA informa:
Email recebido hoje da Secretaria de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território:
"Exm@s Senhor@s,
Encarrega-me o Senhor Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, de informar que iremos proceder à clarificação do enquadramento das atividades venatórias no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n° 33-A/2020, de 30 de abril, que declara a situação de calamidade, por alteração ao seu articulado, prevendo expressamente a atividade da caça.
Efetivamente estava prevista a atividade da caça no âmbito da norma, mas acabou por ser publicada sem essa referência expressa, pelo que importa proceder à devida correção.
Pelo facto e eventuais transtornos que esta situação possa ter causado, pedimos as nossas desculpas.
Ao dispor, cordialmente,"
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-----------Actualização a 8/05/2020--------
Publicação no Site ICNF:
2.2 ACTIVIDADE DE CAÇA
As deslocações para prática de caça não se encontram incluídas nas autorizadas no âmbito do n.º 2 do artigo 3.º da RCM n° 33-A/2020, de 30 de abril.
